Inventário em Foco – ExtraJudicial ou Judical

Seu legado merece a expertise de um especialista.

Inventários


Toda orientação para fazer o Inventário e Partilha dos Bens, garantindo o recebimento da sua herança sem dores de cabeça.

Testamentos


A maneira correta e justa de você garantir a segurança de quem mais te apoiou e de evitar brigas e desentendimentos na família.

Regularização de Imóveis


Para vender, alugar ou realizar qualquer transação com o imóvel é preciso que o mesmo esteja com a documentação em dia.

Planejamento Sucessório


Organize seu patrimônio para uma transição sem riscos para seus herdeiros e minimizando impactos legais e fiscais.

Podemos ajudá-lo com os seguintes assuntos:

Conheça a vantagem do Inventário em Cartório

QUER FAZER SEU INVENTÁRIO DE FORMA SIMPLES E MAIS ÁGIL?

CONHEÇA O INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL

  • Também conhecido como inventário em cartório, pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão dos bens.
  • É necessário contratar um advogado para auxiliar no processo, que é conduzido perante um tabelião de notas. 
  • O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial, desde que não haja conflitos entre os herdeiros.

Como funciona o Inventário em Cartório:

Documentos de todos os herdeiros e certidão de óbito. Os demais documentos podem variar dependendo do caso. 

Os valores são tabelados para cada estado e dependem da quantidade de herdeiros e bens a serem divididos.

O advogado fará o procedimento junto ao cartório. Após os trâmites são recolhidos os impostos e agendada a assinatura da escritura. 

Após a assinatura da escritura os bens estarão divididos em nome dos herdeiros, de modo em que o inventário extrajudicial estará concluído. 

Dra Graziela
D´Alessandro

OAB SP 313.717
@inventarioemfoco
grazieladalessandro.com.br
(11) 91407- 8403

Inventário Judicial sem mistérios

Muitas dúvidas sobre Inventário e não sabe por onde começar?

Pode ficar tranquilo, explicamos tudo passo a passo pra você.

Após o falecimento de um ente querido, é feita a listagem de tudo o que a pessoa possuía.

A listagem é feita de forma bem específica, detalhando todos os imóveis, veículos, obras de arte, e até mesmo ações na bolsa de valores e outros investimentos.

São considerados parte do patrimônio, isso é, dos bens que são listados no inventário:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Valores (ações, financiamentos e alguns tipos de investimentos);
  • Obras de arte;
  • Outros bens de valor significativo: itens como canetas, peças de roupa, jóias e outros bens de maior valor podem ser incluídos. 

 

O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após a data de óbito. Caso demore mais, há incidência de multa de 10% a 20% no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).

O Inventário mostra o que deve ser feito em relação a possíveis dívidas que a pessoa que veio a óbito possa ter deixado, além de organizar como será a distribuição da herança.

É obrigatório e tem multa se não for feito dentro do prazo.

Veja aqui os primeiros passos:

Imóveis, veículos, objetos de valor como quadros ou joias, além de recursos financeiros como ações, títulos entre outros.

Lembre-se de fazer uma lista completa.

Procure o valor desses bens na data do óbito.

Levante todos os documentos relacionados aos bens que você encontrou, como matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.

Com tudo em mãos o advogado dá início ao processo.

Checklist Documentos para Inventário

Certidão
de Óbito

Documento oficial que comprava o falecimento do ente querido.
É emitido pelo cartório de registro civil.

Documentos do falecido



Documentos de identificação do falecido.

Certidões do falecido

Necessárias as certidões de nascimento e casamento do falecido, que podem ser obtidas nos cartórios de registro.

Documentos dos Herdeiros

Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, comprovando sua relação de parentesco.

Lista
dos Bens

Lista de todos os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, ações, entre outros.

Comprovantes de dívidas

Documentos que comprovam eventuais dívidas do falecido, como empréstimos, financiamentos ou pendências fiscais.

Documentação dos imóveis

Certidões negativas de ônus reais, matrículas atualizadas e comprovantes de pagamento de impostos dos imóveis.


Declaração de Imposto de Renda

É necessário apresentar as declarações de Imposto de Renda do falecido,
dos últimos cinco anos.

Dra Graziela
D´Alessandro

OAB SP 313.717
@inventarioemfoco
grazieladalessandro.com.br
(11) 91407- 8403

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Perguntas e Respostas

Sendo você uma pessoa que tem legitimidade para abrir inventário, ou seja, você é herdeiro, cônjuge ou ainda credores e os legatários, assim como todos os outros estabelecidos no rol do art. 616 do Código Civil.

Se tiver que lhe dar uma única orientação, procure um advogado.

Seja no processo judicial ou no processo extra judicial, aquele que é feito em cartório, você irá precisar da ajuda de um advogado para conduzir o processo.

Mais que conduzir o processo, o advogado fará todo o planejamento do seu inventário, para que o faça no menor tempo possível e com menor custo também.

O custo de um inventário pode ser resumido em 2 itens:

  1. Pagamento do Imposto:  o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação, nas siglas ITCMD ou ITCD ou ITC, dependendo do estado, que deve ser pago para que o herdeiro receba a sua parte. Este imposto é calculado a partir da soma do valor de todos os bens menos das dívidas do falecido. 
  2. Honorários Advocatícios: para abrir um processo de inventário, seja ele judicial ou extra judicial, é mandatório que tenha um advogado responsável pelo processo. Deve ser combinado com o advogado o valor que será pago a título de honorários e custas processuais.

 

Vale dizer também, que o ITCMD varia de estado para estado no qual o inventário é realizado.

O ITCMD em São Paulo, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens.

Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes, com maioridade civil, e que não exista testamento deixado pela pessoa falecida. Adicionalmente, é necessário que exista consenso a respeito da partilha, de modo que não ocorra uma disputa judicial para definir o que pertence a cada pessoa.

Todas as dívidas deverão ser pagas na medida da disponibilidade dos bens por ela deixados. Isso significa dizer que os herdeiros não podem se recusar a pagar as dívidas deixadas pelo inventariado, se elas puderem ser cobertas pelo patrimônio disponível. Ao mesmo tempo, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.

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