Inventário em Foco – ExtraJudicial ou Judical
Toda orientação para fazer o Inventário e Partilha dos Bens, garantindo o recebimento da sua herança sem dores de cabeça.
A maneira correta e justa de você garantir a segurança de quem mais te apoiou e de evitar brigas e desentendimentos na família.
Para vender, alugar ou realizar qualquer transação com o imóvel é preciso que o mesmo esteja com a documentação em dia.
Organize seu patrimônio para uma transição sem riscos para seus herdeiros e minimizando impactos legais e fiscais.
Documentos de todos os herdeiros e certidão de óbito. Os demais documentos podem variar dependendo do caso.
Os valores são tabelados para cada estado e dependem da quantidade de herdeiros e bens a serem divididos.
O advogado fará o procedimento junto ao cartório. Após os trâmites são recolhidos os impostos e agendada a assinatura da escritura.
Após a assinatura da escritura os bens estarão divididos em nome dos herdeiros, de modo em que o inventário extrajudicial estará concluído.

OAB SP 313.717 @inventarioemfoco grazieladalessandro.com.br (11) 91407- 8403
Após o falecimento de um ente querido, é feita a listagem de tudo o que a pessoa possuía.
A listagem é feita de forma bem específica, detalhando todos os imóveis, veículos, obras de arte, e até mesmo ações na bolsa de valores e outros investimentos.
São considerados parte do patrimônio, isso é, dos bens que são listados no inventário:
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias após a data de óbito. Caso demore mais, há incidência de multa de 10% a 20% no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Imóveis, veículos, objetos de valor como quadros ou joias, além de recursos financeiros como ações, títulos entre outros.
Lembre-se de fazer uma lista completa.
Procure o valor desses bens na data do óbito.
Levante todos os documentos relacionados aos bens que você encontrou, como matrícula de imóveis, documentos de veículos e extratos bancários.
Com tudo em mãos o advogado dá início ao processo.
Documento oficial que comprava o falecimento do ente querido. É emitido pelo cartório de registro civil.
Documentos de identificação do falecido.
Necessárias as certidões de nascimento e casamento do falecido, que podem ser obtidas nos cartórios de registro.
Certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, comprovando sua relação de parentesco.
Lista de todos os bens deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, ações, entre outros.
Documentos que comprovam eventuais dívidas do falecido, como empréstimos, financiamentos ou pendências fiscais.
Certidões negativas de ônus reais, matrículas atualizadas e comprovantes de pagamento de impostos dos imóveis.
É necessário apresentar as declarações de Imposto de Renda do falecido, dos últimos cinco anos.

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Sendo você uma pessoa que tem legitimidade para abrir inventário, ou seja, você é herdeiro, cônjuge ou ainda credores e os legatários, assim como todos os outros estabelecidos no rol do art. 616 do Código Civil.
Se tiver que lhe dar uma única orientação, procure um advogado.
Seja no processo judicial ou no processo extra judicial, aquele que é feito em cartório, você irá precisar da ajuda de um advogado para conduzir o processo.
Mais que conduzir o processo, o advogado fará todo o planejamento do seu inventário, para que o faça no menor tempo possível e com menor custo também.
O custo de um inventário pode ser resumido em 2 itens:
Vale dizer também, que o ITCMD varia de estado para estado no qual o inventário é realizado.
O ITCMD em São Paulo, por exemplo, é de 4% sobre o valor total dos bens.
Para fazer um inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes, com maioridade civil, e que não exista testamento deixado pela pessoa falecida. Adicionalmente, é necessário que exista consenso a respeito da partilha, de modo que não ocorra uma disputa judicial para definir o que pertence a cada pessoa.
Todas as dívidas deverão ser pagas na medida da disponibilidade dos bens por ela deixados. Isso significa dizer que os herdeiros não podem se recusar a pagar as dívidas deixadas pelo inventariado, se elas puderem ser cobertas pelo patrimônio disponível. Ao mesmo tempo, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.